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  • Foto do escritorFERNANDA BASTOS

VOCÊ NÃO PRECISA PERMANECER COM NOME DE CASADA!


Até pouquíssimo tempo excluir o sobrenome do ex-marido era no momento da escritura ou da sentença do divórcio.


Caso não fosse feita na ocasião do divórcio, só haveria possibilidade de exclusão com uma ação própria para isso (e, como todo processo, é demorado). Além disso, era necessário justificar o pedido.


A nova Lei 14.382/2022 modificou esse cenário possibilitando a alteração de sobrenomes via cartório (extrajudicial), a qualquer momento após o casamento ou divórcio e se você já possuir um processo judicial em andamento com o pedido de alteração do sobrenome, é possível desistir e resolver na via extrajudicial (cartório).


Tudo de forma rápida e sem burocracia!

 

Se você precisa de auxílio para fazer a alteração de sobrenome pode apertar o botão abaixo para falar com nosso escritório através do whatsapp.


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