As dívidas de um casal no divórcio podem ser divididas de diferentes ma neiras, dependendo de vários fatores, como o regime de bens adotado no casamento, e os acordos firmados entre as partes.
Pelo Regime da Comunhão Parcial, os bens e dívidas adquiridos durante o casamento são considerados propriedade comum do casal, independentemente de quem os tenha adquirido ou contraído.
No entanto, se o casal tiver assinado um acordo pré-nupcial ou pós-nupcial que estabeleça a divisão de dívidas em caso de divórcio, essas regras podem ser aplicadas.
Em resumo, a divisão de dívidas em um divórcio depende de vários fatores e pode ser decidida por meio de acordos entre as partes ou pelo juiz, caso o casal não chegue a um acordo amigável.
Por isso, a importância de um bom planejamento matrimonial.
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